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Lei do Caminhoneiro: entenda a sua importância

A Lei 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro, se destina aos motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Profissão: Caminhoneiro

A rotina de um caminhoneiro é árdua e cada um é único e faz toda a diferença na vida dos brasileiros, pois o tráfego rodoviário é um dos mais requisitados serviços de transporte.

Ele é o profissional responsável pelo transporte de cargas essenciais para a economia do país, entregando 70% delas ao seu destino e muitas vezes se mantém afastado de seus queridos por um longo período de tempo.

Lei do Caminhoneiro

Visando regulamentar a atuação dessa classe de trabalhadores, passou a vigorar em abril de 2015, a lei 13.103, que garantiu direitos e normatizou deveres aos profissionais, promovendo mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas e no Código de Trânsito Brasileiro.

Principais mudanças trazidas pela lei 13.103/2015

A Lei do Caminhoneiro veio para responder a algumas pautas dos trabalhadores e garantir mais segurança para todos, regulando o trabalho de motoristas que transportam passageiros ou cargas.

Confira a seguir, alguns dos pontos que mais impactaram e levantaram dúvidas em toda a classe de profissionais.

Jornada de trabalho e descanso

De acordo com a redação da publicação vigente, a cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, o caminhoneiro deverá descansar 30 minutos.

A jornada máxima diária, no total, pode ser de até 12 horas, contabilizadas como 8 horas normais, mais 2 horas extras e outras 2 horas de acordo coletivo. Nesse caso, não há horário determinado para início e fim da jornada, tampouco para os intervalos, deixando o motorista mais livre para formular seus horários.

Se o trabalhador parte rumo a uma viagem com duração superior a uma semana, deverá descansar por 22 horas e o repouso não precisará acontecer dentro da boleia do caminhão, podendo ser tirado em locais como:

  • hotéis, pousadas e alojamentos;
  • postos de combustíveis;
  • pontos de apoio;
  • refeitórios de terceiros;
  • rodoviárias.

O governo trabalha com medidas para agregar mais segurança aos profissionais em seus períodos de descanso, oferecendo melhores alternativas ao longo do percurso de sua jornada.

É importante ressaltar que o controle da jornada de trabalho é de inteira responsabilidade do motorista e deverá ser feito por meio de registrador de velocidade e tempo (cronotacógrafo), por anotação em diário de bordo ou através de meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.

Exames toxicológicos

Visando a produtividade dos caminhoneiros e a redução de acidentes, a lei estabelece que, nos processos de admissão e demissão dos profissionais, seja incluída uma análise de substâncias psicoativas, aumentando a segurança nas estradas, a partir da circulação de condutores não influenciados por álcool ou drogas.

O controle toxicológico precisa acontecer a cada dois anos e meio (30 meses), sempre orientado pelas empresas. Esse teste fica protegido por um acordo de confidencialidade.

Perdão de multas

Multas por excesso de peso… livre-se delas, amigo caminhoneiro!

Segundo a nova lei, todas as multas aplicadas em função do excesso e transbordo de cargas, dois anos após sua vigência, foram perdoadas.

O motorista terá direito ao ressarcimento por parte do contratante, de todo o prejuízo decorrente dessas infrações, desde que a carga excedida esteja em desacordo com o que foi apresentado na Nota Fiscal, equilibrando as contas e evitando prejuízos para ambas as partes.

Pedágios e permissão de cargas

Duas questões que sempre trazem dores de cabeça aos motoristas, foram atualizadas, permitindo a redução de custos e o aumento da produtividade para os profissionais que vão e vêm, pelas vias do país.

São elas:

· Pedágio – De acordo com a nova lei, os profissionais que estiverem viajando sem carga, não precisarão pagar as taxas de pedágio para eixos suspensos. Esse é um grande ganho, pois em veículos grandes, como caminhões, esse encargo é cobrado a cada eixo.

· Permissão de carga – A tolerância de peso máximo foi revista, passando a ser de no máximo 5% acima do peso total bruto e de 10% para cada eixo.

Outros impactos positivos para os caminhoneiros, trazidos pela nova lei

A lei 13.103/2015 promoveu e valorizou a qualidade de vida dos profissionais das estradas, inserindo outros direitos bastante expressivos, como:

  • Atendimento médico diretamente no SUS (Sistema Único de Saúde)
  • Uso dos serviços de medicina ocupacional;
  • Seguro de vida que ofereça ao profissional a cobertura por morte ou invalidez;
  • Garantia do estado de proteção contra ações criminosas ocorridas durante a jornada de trabalho.

Com grande repercussão na promoção da qualidade de vida dos profissionais de estrada e na valorização do seu bem-estar, essas medidas geram novos parâmetros e jornadas de trabalho, reduzindo drasticamente os riscos de acidentes nas estradas e permitindo um tempo adequado de descanso entre as jornadas.

Você sabia?

Para comemorar o dia dos profissionais que fazem a economia do Brasil girar, existem três datas diferentes. Mas por que isso acontece?

Vamos entender o motivo de cada uma delas existir.

· 30 de junho – É considerada uma data regional, pois comemora a profissão no estado de São Paulo, tendo sido oficializada em 30 de dezembro de 1986, através da lei nº 5.487.

· 25 de julho – O Dia do Caminhoneiro é comemorado popularmente no Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas.

· 16 de setembro – O ex-vice-presidente do Brasil, José Alencar Gomes da Silva, decretou através da lei nº 11.927/2009, o Dia Nacional do Caminhoneiro, porém ela não é a mais difundida, pois a categoria opta por celebrar o seu dia junto ao de São Cristóvão, cerca de um mês e meio antes da data nacional.

E aí, curtiu o post? Procure conhecer a lei na íntegra e assegure-se de seus direitos e deveres como profissional da estrada. O Brasil conta com você, amigo caminhoneiro!

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