A lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Motorista, influencia diretamente na regulamentação da profissão de motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros e cargas.
Essa lei determina diversas mudanças importantes que interferem não apenas na vida dos motoristas, mas também diretamente nas empresas que empregam essas pessoas. As mudanças efetivadas alteraram alguns dispositivos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Abaixo, destacamos para você os principais pontos dessa legislação, que pode ser conferida, na íntegra, no site do Palácio do Planalto.
Jornada de trabalho
A jornada máxima de trabalho permitida para motoristas profissionais será de 8 horas, sendo possível fazer 2 horas extras. Caso haja acordo entre o motorista e empregador, pode chegar a 4 horas extras por dia. A jornada pode chegar a até 12 horas de serviço e a decisão de quando ela se inicia e termina, bem como dos horários destinados ao lanche e descanso, é do próprio motorista.
A pausa de almoço deverá ser de, no mínimo, uma hora e fica proibido que o motorista dirija por mais de 5 horas seguidas. A lei também estabelece como obrigatório um período de descanso de 30 minutos a cada seis horas na condução do veículo de transporte de carga. Nesse contexto, é facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.
Descanso
A cada 24 horas, é direito do motorista ter 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, garantindo-se o mínimo de oito horas ininterruptas.
Remuneração
A remuneração não pode ser menor que um salário mínimo ou inferior ao piso salarial da categoria. Já as formas de pagamento, entretanto, podem ser combinadas entre o empregador e o empregado.
Férias
As férias podem ser divididas em até três partes, mas um dos períodos não pode ser menor que 14 dias seguidos e nenhum ciclo pode ser menor que 5 dias consecutivos.
Exames toxicológicos
O motorista deverá passar por exames toxicológicos na admissão e no desligamento da função, com direito à contraprova e sigilo a respeito dos resultados.
Para os motoristas empregados, a nova legislação traz a obrigação da realização dos exames com janela de detecção mínima de 90 dias. Além disso, a legislação prevê programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do funcionário, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Seguro obrigatório ao motorista empregado
A lei reserva ao motorista o benefício de seguro de contratação obrigatória, garantido e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural ou por acidente, além de outros casos: invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio funeral.
Pedágio
Segundo o Art. 17 da lei, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
É isso! Tão importante como conhecer essa lei é evitar os vícios de direção no dia a dia, como explicamos em detalhe neste post aqui.