O ano de 2021 já começa com alterações no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 14.071/2020.
As novas regras vão ser analisadas novamente pelo Senado e a lei, caso seja aprovada, passa a valer nos próximos 180 dias.
Veja as principais mudanças para os motoristas:
· Aumento da pontuação
A partir de agora, passam a existir três faixas de pontuação para os motoristas, que variam conforme a gravidade da infração. Os motoristas terão 20 pontos, caso tenham duas ou mais multas gravíssimas em 12 meses, 30 pontos se tiverem apenas uma multa gravíssima no período, e 40 pontos se não houver nenhuma multa gravíssima.
Para os motoristas profissionais, a regra geral são os 40 pontos, independentemente do tipo de infração, pois esses passam muito tempo ao volante, e estão mais suscetíveis à multas.
· Renovação da CNH
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação também passa a ter três faixas de validade, conforme a idade do motorista.
São 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Motoristas que tenham deficiências físicas ou mentais poderão ter os prazos de validade da CNH reduzidos, conforme determinação do perito examinador.
· Exame toxicológico
Motoristas profissionais terão que se submeter ao exame toxicológico, para verificar a presença de substâncias ilícitas no organismo, como cocaína, rebite, maconha e outros.
O exame terá que ser realizado a cada dois anos e meio, independente do prazo de validade da CNH.
· Lesão corporal
Motorista embriagado ou drogado que causar acidente com lesão corporal ou homicídio, mesmo que sem intenção, será preso, sem direito à substituição da pena por restrição de direitos.
· Farol diurno
O uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples foi mantido. O que mudou é que agora em trechos urbanos o uso é dispensável.
· Recall
Atender as chamadas das montadoras para campanhas de recall passa a ser requisito para o licenciamento anual do veículo.
· Outras mudanças
Multas administrativas, como aquelas por alteração de característica do veículo, falta de documentos e etc., não irão mais contar pontos na CNH, apesar de ainda serem cobradas dos motoristas.
Multas leves e médias podem ser convertidas em advertências, se o infrator não for reincidente.
Outra novidade é a criação de um cadastro positivo para bons motoristas, aqueles que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, que vai permitir que estados e municípios ofereçam benefícios, como descontos em impostos e tarifas, para os bons condutores.
Crianças e adolescentes também poderão participar de escolas de trânsito, com noções sobre legislação, sinalização e comportamento.
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