A notícia da extinção do DPVAT deixou muitas dúvidas: como será daqui pra frente?
Ainda é preciso estar atento ao desenrolar do processo. O Governo Federal assinou a Medida Provisória que extingue o imposto; contudo, ainda precisa passar pela aprovação do Congresso.
Para não ser pego de surpresa, entenda para que serve o DPVAT, o que motivou sua extinção e quais serão as mudanças caso ele deixe de existir definitivamente:
O que é o DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou DPVAT, foi criado em 1974 pela lei federal nº6.194/74.
Também conhecido como “Seguro Obrigatório”, ele oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. O imposto é pago anualmente pelos proprietários de veículos e prevê que a indenização pode ser paga a qualquer vítima envolvida, seja passageiro, pedestre ou motorista.
A arrecadação do DPVAT é distribuída da seguinte forma:
- 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito;
- 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito;
- Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
O que motivou a MP
A MP número 904, criada em 11 de novembro de 2019, começa a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020. A motivação da criação dessa medida, segundo o governo, é evitar as fraudes no DPVAT e foi uma recomendação do próprio TCU.
Ela objetiva ainda diminuir os elevados gastos com regulação e supervisão do DPVAT, por parte do setor público: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Ministério Público, Ministério da Economia, Poder Judiciário e Tribunal de Contas da União.
Como será daqui para frente?
A MP ainda será discutida e votada pelo Congresso. Todo o trâmite tem o prazo de 120 dias. Durante este prazo, ainda pode haver a chance de que ela não seja aprovada. Até que se efetive ou não sua aprovação, é a MP que está atualmente em vigor.
As coberturas em caso de acidente
Com a extinção do DPVAT, as vítimas continuam sendo atendidas pelo SUS. A respeito das indenizações, elas somente seriam pagas caso o condutor do veículo responsável pelo acidente tiver seguros particulares, tipo RC-F (Responsabilidade Civil para pessoa física, em caso de pedestres) ou APP (Acidentes Pessoais de Passageiros).
De qualquer forma, acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e reclamados até 31 de dezembro de 2025 estarão ainda cobertos pelo DPVAT.
Os trâmites em relação à extinção do DPVAT ainda estão em processo. Portanto, ainda não há uma situação consolidada. Contudo, é importante acompanhar o desenvolvimento das etapas e entender como as decisões afetarão aos proprietários de veículos.
O que você achou da decisão de extinguir o DPVAT? Conte pra gente nos comentários!